Durante a implantação do Plano Collor, em março de 1990, diversos contratos de custeio e financiamento rural firmados junto ao Banco do Brasil, vinculados à remuneração da caderneta de poupança, sofreram correções monetárias indevidas. Embora devessem ser atualizados pelo índice de 41,28%, foram aplicados índices que variaram entre 74,6% e 84,32%, acarretando pagamentos a maior por parte dos produtores rurais.
Em razão dessa ilegalidade, o Ministério Público Federal ajuizou, em 1994, uma Ação Civil Pública, culminando no julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.319.232/DF), em 2014, que condenou solidariamente a União, o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil à devolução dos valores pagos indevidamente.
Com o mérito da ação já julgado e transitado em julgado, os produtores que foram lesados não precisam mais discutir o direito em si — basta comprovar a contratação, apresentar os cálculos atualizados do valor a restituir e ingressar com o Cumprimento de Sentença individual, conforme previsto no título executivo coletivo.
O Halfen & Burlamaqui Advogados, com atuação ininterrupta no Direito Bancário desde 1994, oferece assessoria completa para produtores rurais interessados em recuperar esses créditos, com base em metodologia segura, fundamentação jurídica robusta e equipe especializada em análises matemático-financeiras, garantindo:
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Levantamento documental e comprovação da contratação;
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Elaboração de cálculos conforme os parâmetros judiciais definidos;
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Ajuizamento e condução do cumprimento de sentença de forma célere e segura;
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Atuação preventiva para evitar questionamentos indevidos ou impugnações infundadas.
Com conhecimento técnico e domínio prático do tema, o escritório conduz a recuperação dos valores de forma ágil, eficaz e com alto grau de êxito, assegurando a restituição de valores indevidamente exigidos do produtor rural há mais de três décadas.