O contratos realizados junto ao Banco do Brasil, de custeio e financiamento, vinculados à remuneração da poupança, com vencimento após a implantação do Plano Collor em março de 1990 sofreram uma correção que variou entre 74,6% e 84,32% quando deveriam ter sido atualizados em 41,28%.
Em 1994, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública que foi julgada no Superior Tribunal de Justiça em 2014 (Resp nº 1.319.232/DF) condenando, solidariamente, a União, o BACEN e o Banco do Brasil à devolução dos valores pagos à maior pelos produtores rurais.
Julgado o mérito da questão, trata-se, tão somente, de comprovar a contratação com o cálculo devidamente atualizado do valor a ser restituído e ingressar em juízo com o Cumprimento da Sentença individual.
O Halfen & Burlamaqui atua desde 1994 em Direito Bancário e possui toda a expertise jurídico-material, processual e matemático-financeira para recuperar esse crédito indevidamente tomado dos produtores rurais de forma rápida e ágil e sem maiores questionamentos.